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Evite conflitos no condomínio
  Publicado em 25/02/2021 16:02
  Fonte - sindicolegal.com


Os animais de estimação são bastante queridos por boa parte da população brasileira e tem ganhado cada vez mais adeptos nas casas e apartamentos em todo o país.

É importante saber que os proprietários dos pets têm direitos importantes a ser respeitados no ambiente condominial, assim como devem pautar a guarda dos seus animais, sempre visando o respeito aos demais moradores e atento aos deveres estabelecidos.

O animal tem direito de ser transportado por meio de escadas ou elevadores, desde que trazido por coleira e guia, ou caixa de transporte. A obrigação de transportar o animal no colo deve ser revisada eis que animais de grande porte, ou pessoas com deficiência e outras limitações não tem condições de carregar os pets.

A limitação das raças ou a proibição de animais de grande porte, também deve ser revista. O condomínio regulamenta o interesse coletivo, porém não pode invadir a privacidade do proprietário na escolha do animal. O guardião do animal é responsável pelos atos praticados por seu pet, sejam esses atos intencionais ou não.

Se o animal provocar danos ao imóvel, a área comum, ou a terceiros, poderá ser responsabilizado. Produção de barulho intenso e lesão provocada pelos animais, também enseja responsabilidade na área criminal. No que se refere à possibilidade de transitar com os animais nas áreas comuns do condomínio, observe o que está previsto em seu regimento ou estatuto.

Caso seja tolerado o passeio com os animais na área comum, saiba que é de responsabilidade do proprietário o recolhimento de fezes do animal, sob pena de multa em alguns casos.

Em caso de dúvidas acerca dos direitos dos guardiões ou acerca da limitação permitida ao condomínio, procure um advogado (a). Mas lembre-se! Viver em condomínio exige compreensão e paciência com os direitos e deveres alheios.

Você pode amar seu pet, mas deverá respeitar a liberdade de outros indivíduos que optam por evitar o contato com eles.