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  Publicado em 25/02/2021 16:02
  Fonte - sindicolegal.com


Um assunto que tem deixado muito síndico e administrador de condomínio de “cabelo em pé” é o uso de drogas e cigarro dentro dos condomínios. Para iniciar, vale lembrar que o porte de maconha para uso próprio e o uso de cigarro não é crime no país, o que não significa que o condômino poderá usar em qualquer lugar do condomínio.

Drogas:  O uso de drogas dentro do apartamento do condômino, em sua unidade privativa, impede que este seja notificado ou multado por eventual infração cometida. No entanto, caso o condômino, de alguma forma, em decorrência do uso da droga, atente contra o sossego dos demais condôminos, este poderá ser notificado e até multado. O síndico poderá multar o condômino alegando que este, quando usou a droga na área comum do condomínio, praticou uma conduta  antissocial.

Cigarro:  No caso do cigarro, devemos observar a legislação pertinente em cada estado. No estado de São Paulo, para fins exemplificativos, a Lei 13.541/09 proibiu o uso de cigarros nas áreas comuns dos condomínios: O cigarro poderá ser usado dentro das unidades privativas, desde que o cheiro não incomode os demais condôminos. 

Em ambos os casos, o usuário, seja ele de drogas ou cigarro, não poderá fazer o descarte das bitucas ou restos de drogas pelas janelas ou em áreas comuns. Quem suja ou prejudica a área comum do condomínio deverá ser advertido e receber multa.

Por fim, o condomínio pode aderir a uma campanha de conscientização sobre o uso destes tipos de drogas através de placas informativas, palestras e avisos em murais, grupos de whatsapp, aplicativo de administração, e-mails e etc.