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Legislação
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É direito do condômino votar nas deliberações e delas participar desde que esteja quite com suas obrigações.
A assembléia poderá deliberar apenas quando todos os condôminos forem convocados para a reunião.
Se o síndico não convocar assembléia anual, "um quarto dos condôminos poderá fazê-lo".
O síndico poderá transferir a outrem, total ou parcialmente, não só as funções administrativas como os poderes de representação. A assembléia também poderá deliberar investir em outra pessoa, no lugar do síndico os poderes de representação.
O valor das contribuições é calculado na proporção das frações ideais.
Não havendo na convenção disposição expressa de cobrança de multa, caberá assembléia geral, por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes deliberar sobre a cobrança de multa por infração.
A multa por atraso na contribuição condominial é de até 2%, além de arcar com os juros de mora que forem convencionados, independente da data da convenção do Condomínio.
Não é permitida a concessão de descontos relacionados a data de pagamento do boleto da taxa condominial.
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