Neon Imóvies  
   

FAQ


1 - É possível inscrever os inadimplentes no SPC *?
Atualmente é possível efetuar o protesto dos condôminos em atraso com a taxa condominial, a Neon prossegue com o protesto assim que autorizado pelo Corpo diretivo. Caso contrário, o sistema informatizado de cobrança segue normalmente com o procedimento de cartas e encaminhamento ao depto. Jurídico.

2 - O inadimplente pode votar ou ser votado em Assembléia?
O voto de inadimplentes não é permitido em assembléias.

3 - Como é calculada a taxa condominial?
Divide-se as despesas ordinárias pelo número de unidades ou pela fração ideal dependendo do que dispuser a Convenção.

4 - Como são divididas as despesas?
Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as extraordinárias.

5 - Como funciona o sistema de encanamento de um condomínio?
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal). A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede. A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.

6 - É lícita a proibição ou limitação do ingresso de visitantes e convidados em dependências do edifício como playground, piscina, salão de festa?
O senhor possuidor de sua unidade autônoma, não pode utilizá-la de maneira anormal ou prejudicial aos demais condôminos, que não pode Ter sua esfera jurídica atingida por atos nocivos ou ofensivos a seus direitos. Não havendo proibição expressa na convenção ou no regulamento interno, não pode o síndico, salvo abuso de direito, proibir acesso de convidados nas dependências como salão de festas (quando previamente reservado),à piscina, à sauna, ao playground etc.

7 - Se houver proibição cabe indagar sua legalidade?
Tais limites devem estar expressos na convenção condominial.

8 - Pode o síndico ingressar no interior das unidades autônomas para proceder a reparação nas partes comuns do edifício?
A administração deve ser direcionada as partes comuns do edifício, porém é permitida a entrada para solução de problemas que apesar de se encontrar dentro da unidade estejam interferindo na área comum. Caso o problema ocorra / reflita apenas dentro da unidade cada condômino deve arcar com as despesas referentes aos reparos realizados. Em caso da realização de uma obra dentro da unidade, deve haver autorização do condômino para entrada dos profissionais.

9 - É permitida a permanência de animais domésticos em apartamentos?
Caso a convenção seja omissa, não pode haver a proibição da permanência dos animais. Caso exista proibição a guarda de animais que causem incômodo aos demais condôminos, deve ser discutida e a conclusão deve ser tomada através das provas apresentadas. Existem casos em que a aplicação de normas mesmo que presentes na convenção não precisam ser aplicadas, pois os animais nesse caso não incomodariam os demais moradores, muitas vezes podem nem mesmo ser notados, cabe a decisão dos interessados na resolução do caso mostrar ao síndico(a) situação para que a melhor decisão seja tomada em cada caso concreto.

10 - O fundo de reserva pode ser utilizado para pagamento de despesas com a administração?
O fundo de reserva é destinado para despesas excepcionais ou imprevisíveis , como uma obra de emergência por exemplo, porém algumas situações obrigam o síndico utilizar esse fundo sem prévio consentimento dos demais moradores, num caso de emergência a prestação de contas da utilização desse valor, deverá ser feita na próxima oportunidade (assembléia) . No caso de problemas com fluxo de caixa, ou falta de recursos do condomínio, o fundo de reserva deve ser preservado, suprindo-as através de rateios extras.

11 - A figura do gerente é compatível com o sistema da lei civil?
A figura do gerente não é compatível com a lei civil, porém esta permite que o síndico transfira total ou parcialmente, poderes da administração ou das funções administrativas coma contratação de um síndico profissional.

12 - É permitido, na cobrança das despesas do condomínio, o "abono pontualidade"?
O abono pontualidade seria um desconto oferecido aos condôminos que cumprissem com o pagamento do condomínio dentro da data do vencimento, porém, como a taxa condominial consiste na divisão das despesas do condomínio em relação ao numero de unidades, esse desconto não pode ser concedido, já que as devidas obrigações que o condomínio deve cumprir permanecerão com seu valor.


neon imóveis | s.bernardo do campo f: (11) 3376-7900 / fax: (11) 4121-1162 | santo andré f: (11) 4990-1394 / fax: (11) 4437-3816